Regime Eleitoral da Associação

MUTUALIDADE POPULAR, A.M.

SEDE SOCIAL – Largo Terreiro do Bispo, 1-1º – FARO

Usando da competência que me confere o Artigo 45º dos Estatutos informo os Senhores Associados da Mutualidade Popular – A.M. que o:

REGIME ELEITORAL

Artigo 71.º

1- A eleição dos corpos sociais será feita por votação secreta em listas nas quais se especificarão os nomes completos dos candidatos.

2- As listas de candidatos serão subscritas por um mínimo de dez por cento dos Associados Efectivos que estejam em pleno gozo dos seus direitos associativos, sem prejuízo do número seguinte.

3- A Direção também poderá propor uma lista.

4- Das listas poderão constar associados trabalhadores, não podendo, porém, em cada uma, os mesmos estarem em maioria.

5- As listas serão entregues na Sede da Associação no mês de Outubro do ano em que findar o mandato dos Órgãos Associativas, as quais se reunirem todas as condições exigidas na lei, nos Estatutos e no Regulamento Interno, serão afixadas, em lugar bem visível, na Sede da Associação, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para as eleições.

Faro, 24 de Setembro de 2013

O Presidente da Assembleia Geral,
a) Dr. António Rui Diógenes de Noronha e Ferreira