Subsidio Repartido – Descrição, Condições e Benefícios

Modalidade Mutualista de poupança e protecção, que se destina a proporcionar a entrega periódica ao subscritor, de determinadas quantias em função da subscrição inicial e do prazo escolhido.

Assim o Associado Mutualista, poderá programar as suas aplicações e/ou despesas, pois de tempos a tempos, conforme o prazo escolhido, terá ao seu dispor um capital extra, ou se preferir, pode o subscritor prescindir do seu levantamento, deixando-o na Associação que o rentabilizará e entregará o seu valor acumulado, no fim do prazo escolhido.

Se por infelicidade a morte do subscritor ocorrer antes do termo do prazo, o capital formado será entregue aos seus beneficiários ou herdeiros, independentemente das fracções que tenham sido já pagas àquele.

QUANTO PAGO MENSALMENTE?

A quota mensal é fixada, de acordo com a idade do Associado, capital subscrito e prazo escolhido. Assim é o Associado que determina o valor a pagar, podendo a quota mensal ir desde cinco euros até cerca de cinquenta euros.

Poderá determinar estes valores Faça a sua simulação

E RECEBO QUANDO?

Depende do prazo contratado, que pode ser de 15, 18 ou 21 anos. As fracções a pagar ao subscritor vencem-se respectivamente a 1/3, 2/3 e no fim do prazo, com os valores de, respectivamente, 25%, 25% e 50% do capital formado.

Também de 3 em 3 anos, se a situação financeira da Associação o permitir, serão distribuídos entre os Associados, os excedentes técnicos das modalidades, sobre a forma de melhorias.