MUTUALIDADE POPULAR – A.M.
SEDE SOCIAL – Largo Terreiro do Bispo, 1-1º – FARO
Usando da competência que me confere o artigo 38º alínea j) dos Estatutos, informo os Senhores Associados da Mutualidade Popular – A. M. que:
Capítulo V
Processo Eleitoral
Artigo 64º
- O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dá início ao processo eleitoral no primeiro dia útil de outubro do ano em que findar o mandato dos órgãos associativos.
- As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, são apresentadas na sede da associação até ao último dia do mês de outubro do ano em que finda o mandato.
- A apresentação de candidaturas consiste na entrega de listas completas, que devem conter o nome, o número de associado e a identificação do órgão associativo e do cargo para que são propostos, acompanhadas de um termo individual de aceitação da candidatura
- Das listas de candidatos aos órgãos associativos podem constar associados trabalhadores ou prestadores de serviços, não podendo, em cada lista e em cada órgão estar em maioria.
- As listas de candidatos têm de ser subscritas por um mínimo de cinquenta associados com a quotização em dia.
- As listas serão afixadas na sede da Associação com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data marcada para as eleições.
Faro, 01 de Outubro de 2023
O Presidente da Assembleia Geral,
- a) Dr. Libertário dos Santos Viegas