Processo Eleitoral – 01/10/2023

MUTUALIDADE POPULAR – A.M.

SEDE SOCIAL – Largo Terreiro do Bispo, 1-1º – FARO

 

Usando da competência que me confere o artigo 38º alínea j) dos Estatutos, informo os Senhores Associados da Mutualidade Popular – A. M. que:

 

Capítulo V

Processo Eleitoral

Artigo 64º

  1. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dá início ao processo eleitoral no primeiro dia útil de outubro do ano em que findar o mandato dos órgãos associativos.
  2. As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, são apresentadas na sede da associação até ao último dia do mês de outubro do ano em que finda o mandato.
  3. A apresentação de candidaturas consiste na entrega de listas completas, que devem conter o nome, o número de associado e a identificação do órgão associativo e do cargo para que são propostos, acompanhadas de um termo individual de aceitação da candidatura
  4. Das listas de candidatos aos órgãos associativos podem constar associados trabalhadores ou prestadores de serviços, não podendo, em cada lista e em cada órgão estar em maioria.
  5. As listas de candidatos têm de ser subscritas por um mínimo de cinquenta associados com a quotização em dia.
  6. As listas serão afixadas na sede da Associação com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data marcada para as eleições.

 

Faro, 01 de Outubro de 2023

O Presidente da Assembleia Geral,

  1. a) Dr. Libertário dos Santos Viegas