SUBSÍDIO REPARTIDO
Modalidade Mutualista de poupança e protecção, que se destina a proporcionar a entrega periódica ao subscritor, de determinadas quantias em função da subscrição inicial e do prazo escolhido. Assim o associado mutualista, poderá programar as suas aplicações e/ou despesas, pois de tempos a tempos, conforme o prazo escolhido, terá ao seu dispor um capital extra, ou se preferir, pode o subscritor prescindir do seu levantamento, deixando-o na Associação que o rentabilizará e entregará o seu valor acumulado, no fim do prazo escolhido. Se por infelicidade a morte do subscritor ocorrer antes do termo do prazo, o capital formado será entregue aos seus beneficiários ou herdeiros, independentemente das fracções que tenham sido já pagas aquele.
QUANTO PAGO MENSALMENTE?
A quota mensal é fixada, de acordo com a idade do associado, capital subscrito e prazo escolhido. Assim é o associado que determina o valor a pagar, podendo a quota mensal ir desde cinco euros até cerca de cinquenta euros.
E RECEBO QUANDO?
Depende do prazo contratado, que pode ser de 15, 18 ou 21 anos. As fracções a pagar ao subscritor vencem-se respectivamente a 1/3, 2/3 e no fim do prazo, com os valores de, respectivamente, 25%, 25% e 50% do capital formado. Também de 3 em 3 anos, se a situação financeira da Associação o permitir, serão distribuídos entre os associados, os excedentes técnicos das modalidades, sobre a forma de melhorias.