Regime Eleitoral 2016
Artigo 71.º A eleição dos corpos sociais será feita por votação secreta em listas nas quais se especificarão os nomes completos dos candidatos. As listas de candidatos serão subscritas por um mínimo de dez por cento dos Associados Efectivos que estejam em pleno gozo dos seus direitos associativos, sem prejuízo do número seguinte. A Direcção também poderá propor uma lista.…