MUTUALIDADE POPULAR – A.M.
SEDE SOCIAL – Largo Terreiro do Bispo, 1-1º – FARO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
—-CONVOCAÇÃO—-
Usando da competência que me confere a alínea a) do Artigo 37º dos Estatutos, convoco os Senhores Associados da Mutualidade Popular – A.M., para reunirem na sua Sede Social em Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 15 de Dezembro pelas 17:00 Horas, com o seguinte ponto único da Ordem de Trabalhos:
“APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO PARCIAL DOS ESTATUTOS”
Como determina o nº.1 do Artigo 41º dos Estatutos, a Assembleia Geral só poderá funcionar à hora indicada com a presença da maioria dos seus sócios com direito a voto, ou meia hora mais tarde, com qualquer número de presenças.
Faro, 15 de Novembro de 2022
O Presidente da Assembleia Geral,
a) Dr. Libertário dos Santos Viegas
“PROPOSTA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO PARCIAL DOS ESTATUTOS”
Artigo 5º
[…]
Nº 2
[…]
- c) Contribuir para a resolução dos problemas habitacionais dos seus associados.
Artigo 31º
[…]
- Os titulares dos órgãos associativos não podem ser constituídos maioritariamente, por associados efetivos que sejam trabalhadores da associação, ou de entidades ou sociedades participadas pela Associação em relação equiparável à de domínio ou de grupo ou, ainda, que sejam trabalhadores de entidades ou de sociedades com quem a Associação tenha celebrado, e estejam ainda em vigor, contratos de prestação de serviços.
- O cargo de Presidente do Conselho Fiscal, não pode ser exercido por associado efetivo que, simultaneamente, seja trabalhador da Associação ou de qualquer uma das entidades referidas no número anterior.
- A inobservância do disposto nos números anteriores importa a revogação do mandato e a suspensão da capacidade eleitoral ativa e passiva dos infratores pelo prazo de cinco anos.
Artigo 64º
[…]
- As listas de candidatos têm de ser subscritas por um mínimo de cinquenta associados com a quotização em dia.
Artigo 70º
[…]
- (Deve ser eliminado)
- (Este número será designado como 4)
Artigo 71º
[…]
- Se um Fundo Permanente ou um Fundo Próprio se tornar deficitário face às respetivas responsabilidades provisionadas, deve o défice técnico ser coberto pelo Fundo de Reserva Geral.
O Conselho de Administração